O QUE É ECAD?


Quando contratar a banda ou o dj não se esqueça de se informar sobre o ECAD que deverá ser pago pelo contratante.

A Lei determina que toda pessoa física ou jurídica que utilize música publicamente deverá solicitar uma autorização prévia, realizando o devido pagamento do direito autoral.

No caso do local do evento estar sendo alugado, quem deverá efetuar o pagamento é sempre aquele que está organizando/promovendo a festa. Mas isto pode ser acordado entre as partes, pois o proprietário poderá incluir o custo do direito autoral no valor do aluguel. No entanto, sugerimos que o estabelecimento tenha sempre preparado um impresso ou qualquer outro tipo de material, orientando sobre o que é o direito autoral e como deve se proceder para solicitar a autorização ao Ecad. O proprietário deve ter sempre à mão o comprovante de pagamento para que não seja responsabilizado solidariamente, conforme prevê o artigo 110 da nova Lei.

Normalmente em festas deste tipo, não há cobrança de ingresso, portanto o cálculo será realizado de acordo com a área sonorizada, levando-se em conta o nível populacional, a região sócio-econômica e o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica). No entanto, quando houver cobrança de aluguel do espaço/local contratado, a retribuição autoral também poderá ser calculada com base em um percentual sobre esse valor.

Quando a execução for exclusivamente ao vivo, os valores da Tabela de Preços constante do Regulamento de Arrecadação sofrerão uma redução de 1/3 (um terço), seja pelo critério de cobrança por participação percentual, seja por parâmetro físico. Isto ocorre porque, se a execução é ao vivo, inexistem os direitos conexos a serem remunerados, porque não há execução de fonograma.

Para que seja feito o cálculo do valor a ser retribuído no seu caso específico, deve ser feito contato com a unidade ou representante do Ecad mais próximo de sua região (consulte lista no site www.ecad.org.br, no link "Onde Estamos"), onde poderão ser obtidas todas as informações referentes ao pagamento dos direitos autorais.

Você também pode fazer uma simulação do cálculo no link Canal do Usuário. "

http://www.ecad.org.br/ViewController/Publico/Home.aspx

Fonte :Blog Salve Sto Antonio



Nenhum comentário