Registro Civil, Casando com um estrangeiro no Brasil - Coluna da Paulinha



Eu e a Chanel

comemorando na Moinhotur


Oi noivinhas.... bom diaaa.... Hoje é meu niver... Muitas comemorações, fotinhos, enfim, estou num turbilhão de emoções... meus trintinha que chegaram com tudo, a chegada definitiva do meu aşk, a aproximação do casório, a Chanel e seus 7 filhotes que resolveram “brincar” de não dormir... hahahaha ufaaaa... o dia amanheceu beeem atribulado... até encanador amanheceu lá em casa pra me dar parabéns, hahahah, mas vamos que vamos né? Por que no fim, tudo vale a pena.

Bom, hoje vou contar mais um pouco sobre casamento com estrangeiro no Brasil, os documentos do meu aşk ficaram prontos essa semana do tradutor e, pra variar, eu achei que fossem demorar e nem vi os meus, resultado: agora quem está atrasada sou eu!!! Hahahaha Falei tanto no ouvido dele que isso era primordial, que era a única coisa que ele tinha que ver, que ele não atrasasse... e olha eu aqui pagando a minha língua... #vergonha...

Bom, mas vamos lá, o primeiro de tudo (mesmo que nenhum dos dois seja estrangeiro isso é necessário para o casamento civil) você tem que descobrir qual é o cartório de registro civil da jurisprudência da sua residência... sim, não é só ir em qualquer cartório, e os documentos necessários podem variar um pouco de um para o outro... essa é a nossa “burocracia”.

Pra saber qual o cartório civil ao qual você deve se dirgir, busque na lista mantida pelo Ministério da Justiça (http://www.registrocivil.net/teste/selectuf.htm) . Bom, sabendo isso você deve entrar em contato (a maioria deles só passa a lista de documentos pessoalmente...) e ver como proceder para ter a lista de documentos que terá que entregar, eu vou postar aqui a minha lista, que é do cartório do Brooklin, pois moro no Real Parque, em São Paulo, mas POR FAVOR, lembrem que esses são os documentos solicitados pelo MEUUU CARTÓRIO, o da sua residência pode mudar!
 
Ai vai:

Noiva (brasileira e solteira):

* Certidão de nascimento (atualizada, emitida há menos de 6 meses);

* Documento de Identificação (RG - não pode estar replastificado e não pode ser muito antigo; ou Carteira Nacional de Habilitação - dentro do prazo de validade; ou Passaporte - dentro do prazo de validade; ou ainda qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identificação, como por exemplo OAB, CRM, CREA).

Noivo (estrangeiro e solteiro):

* Certidão de nascimento (atualizada, emitida há menos de 6 meses) - ver observação 1; e

* Atestado de estado civil - ver observação 2; e

* RNE (dentro do prazo de validade) ou Passaporte com o visto de entrada válido - ver observação 3.

Observações:

1) A certidão de nascimento deverá ser legalizada (junto ao Consulado do Brasil no país do origem do documento); chegando ao Brasil este documento, ele deverá ser traduzido, por Tradutor Público Juramentado (para pesquisar os tradutores habilitados para realizar esse serviço, acessar o site da JUCESP); e registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos (localizado na Rua XV de Novembro, 251, São Paulo, Capital);

2) O Atestado de estado civil deverá ser emitido por autoridade competente onde a autoridade declare que o noivo é SOLTEIRO, não tendo contraído matrimônio. Ressalto que esta declaração não poderá ser feita pelo estrangeiro, onde ele se declare solteiro, deverá ser feita pela autoridade competente. Essa declaração poderá ser emitida pelo Consulado do país dele aqui no Brasil ou em um órgão competente em seu próprio país. Caso esse documento seja emitido por autoridade competente no país de origem do noivo, o documento também deverá legalizado (junto ao Consulado do Brasil no país do origem do noivo estrangeiro); ele deverá ser traduzido, por Tradutor Público Juramentado (para pesquisar os tradutores habilitados para realizar esse serviço, acessar o site da JUCESP); e registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos (localizado na Rua XV de Novembro, 251, São Paulo, Capital); e

3) A comprovação da entrada válida e estada regular no Brasil está relacionada à concessão e validade do visto; e a estada regular está relacionada com o tempo de permanência no Brasil, o qual não poderá ser superior ao permitido pela autoridade competente. Dessa forma, se ele possuir RNE, este não poderá estar vencido e, caso ele possua apenas o Passaporte, o visto de entrada (para turista válido por 90 dias) também não poderá estar vencido.

Testemunhas (duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, alfabetizadas): As testemunhas deverão estar com o documento de identificação (RG - não pode estar replastificado e não pode ser muito antigo; ou RNE - no caso de testemunha estrangeira, porém ele deverá estar dentro do prazo de validade; ou Carteira Nacional de Habilitação - dentro do prazo de validade; ou Passaporte - dentro do prazo de validade; ou ainda qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identificação, como por exemplo OAB, CRM, CREA).

Ressalto que todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS, tanto documentos dos noivos quanto das testemunhas.

Para dar entrada no processo de habilitação do casamento, é obrigatório por Lei a presença dos noivos (com os documentos acima mencionados) e de duas testemunhas (com o documento acima mencionado), no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias antes da data da cerimônia do casamento.

O valor do Casamento para ser realizado em Cartório é de R$ 337,10 (trezentos e trinta e sete reais e dez centavos) - que será pago no momento da entrada nos documentos.

Caso o estrangeiro não fale e não entenda o idioma português, é obrigatório por Lei, a presença de um tradutor público juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, tanto no ato da entrada nos documentos, quanto no dia da cerimônia.

Notem, ali está falando para “noivo estrangeiro” mas claro que se o seu for brasileiro os documentos são iguais aos teus...

Bom, então, o meu aşk fez topdo o precesso de solicitação dos documentos lá na Turquia (cada país também é diferente) e depois levou tudo ao Consulado Brasileiro na Turquia para que fosse tudo carimbado por autenticidade, daí eu trouxe tudo para cá e entreguei para um tradutor juramentado indicado pelo Consulado do Brasil na Turquia, aqui no Brasil tem dois, se precisarem do contato mandem um e-mail e eu mando para vocês os mesmos...

Como o pessoal da JUCESP de São Paulo está em discordância com algumas coisas com o Consulado da Turquia (pelo que eu entendi que o meu tradutor me contou) além de toda a tradução e carimbo do próprio tradutor, ele ainda tem que levar na JUCESP para reconhecimentos, mas nem todos os países precisam desse outro passo a mais...

Bom, então o tradutor me ligou na terça avisando que estava tudo pronto do meu noivo e, de repente, me dei conta que os meus nãaaaaao.... e o pior: eu sou gaúcha!!!!! Portanto minha certidão de nascimento atualizada tem que ser feita lááááá, ahhhhhhhhhhhh, daí fiquei num tal de por a coitadinha da minha avozinha na jogada, mas fui pesquisar sobre emissão de certidões pela internet... e eis minhas descobertas: alguns Estados tem a opção de solicitar a certidão por internet e eles te enviam um link ou por correio... para o casamento tem que ser o documento por correios mesmo, pois segundo o cartório, ao imprimir a via ela perde a validade legal. No meu caso, como é Porto Alegre terei mesmo que por a minha avozinha na jogada... hahahahaha.

Bom, tendo todos os documentos emitidos (todos originais) vocês terão que ir os dois pessoalmente (se ele não falar ou entender bem o português é obrigatório acompanhamento do tradutor oficial, e as duas testemunhas (que podem ser amigos de vocês ou primos e etc, com seus respectivos RG ou outro documento original com foto... daíííí... vocês darão entrada nos documentos e escolherão uma data para o casamento de fato... pra dalí ao menos 30 dias.... e então, voltarão no dia marcado para oficializar a união... ufaa... acho que era mais fácil casar em Vegas... kkkkkkk.

Bom gente, essa é a “via sacra” que terei que enfrentar nos próximos dias... mas como sempre “VALE A PENA”... então, vamos que vamos né?

Gostaram do roteiro da minha lua de mel que contei no post passado? Quem não leu clica aqui http://www.motherofthebride.com.br/2014/04/coluna-da-paulinha-cruzeiro-espanha-e.html

Beijinhos queridas e até semana que vem!!! E qualquer dúvida me procurem na agência de viagens Moinhotur

                                                

                                                                                     

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